O Escore PREVENT deixou de ser apenas uma calculadora e passou a orientar decisões clínicas centrais nas novas Diretrizes Brasileiras 2025, definindo quando tratar, quais metas alcançar e qual terapia escolher — especialmente na hipertensão, dislipidemias e obesidade.
O cenário da prevenção cardiovascular no Brasil foi atualizado. O novo escore PREVENT, desenvolvido pela American Heart Association (AHA) , foi oficialmente adotado pelas principais sociedades médicas brasileiras (incluindo Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM, Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade – ABESO, e Sociedade Brasileira de Hipertensão – SBH) em suas novas diretrizes de 2025.
Este escore substitui as calculadoras anteriores e passa a ser a ferramenta preferencial para a estratificação de risco em pacientes na prevenção primária.
A grande mudança do PREVENT é sua abordagem integrada, estimando o risco cardiovascular ao incorporar fatores metabólicos e renais. Ele exclui a variável etnia, torna a função renal (eGFR) um componente obrigatório e permite a inclusão opcional de HbA1c e relação albumina-creatinina (UACR).
Mas, além de calcular um número, como o PREVENT muda a conduta no consultório? As novas diretrizes brasileiras dão a resposta, e o escore passa a ser fundamental para definir QUANDO tratar, QUAIS as metas e COMO tratar.
1. O PREVENT no Manejo da HIPERTENSÃO (Diretriz de HA 2025)
A nova Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial (DBHA 2025) coloca o PREVENT no centro da avaliação inicial.
Quando aplicar?
A diretriz recomenda a estratificação de risco para todos os pacientes com Pressão Arterial (PA) ≥ 130/80 mmHg. A avaliação clínica, exames complementares e a aplicação do escore PREVENT são os passos seguintes obrigatórios, conforme figura 1.
Como o PREVENT define o tratamento?
A maior mudança está na abordagem da pré-hipertensão (PA no consultório entre 120-139 e/ou 80-89 mmHg)8888.
Para esses pacientes, a diretriz recomenda o início de tratamento medicamentoso (além das medidas não medicamentosas) se eles forem classificados como de “alto risco CV”. O PREVENT é a ferramenta utilizada para identificar esse alto risco.
Em resumo (Hipertensão): O PREVENT não é mais apenas um “número”; ele define se o paciente pré-hipertenso deve ou não iniciar a terapia farmacológica.
2. O PREVENT no Manejo da ATEROSCLEROSE e DISLIPIDEMIA (Diretriz de Dislipidemias 2025)
A nova Diretriz de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose (SBC 2025) é talvez a que mais profundamente integra o PREVENT, usando-o para definir as metas lipídicas.
Como o PREVENT define as metas de LDL-c?
O escore PREVENT (estimativa de 10 anos) agora determina a meta de LDL-c e não-HDL-c para pacientes em prevenção primária:
- Risco Baixo (PREVENT < 5%): Meta de LDL-c < 115 mg/dL.
- Risco Intermediário (PREVENT 5% a <20%): Meta de LDL-c < 100 mg/dL.
- Alto Risco (PREVENT >20%): Meta de LDL-c < 70 mg/dL.
A etapa crucial: Reclassificação do Risco
A diretriz enfatiza que o PREVENT é o início da estratificação. Para pacientes classificados como Risco Intermediário pelo escore, o médico deve ativamente procurar “fatores agravantes” para reclassificar o risco:
- Fatores Agravantes: História familiar de DCV prematura , doenças inflamatórias crônicas (ex: artrite reumatoide, psoríase, lúpus), síndrome metabólica, ou biomarcadores como Lp(a) acima de 50 mg/dL.
- Aterosclerose Subclínica: A presença de Escore de Cálcio Coronário (CAC) > 100 ou placas em carótidas (<50%).
Se um paciente de Risco Intermediário pelo PREVENT apresentar um desses fatores (ex: CAC > 100), ele é reclassificado para Alto Risco e sua meta de LDL-c muda de <100 para <70 mg/dL.
- Em resumo (Aterosclerose): O PREVENT define a meta de LDL-c, e os fatores agravantes (especialmente CAC e Lp(a)) refinam essa decisão, principalmente nos pacientes de risco intermediário.
As classificações de muito alto risco e risco extremo, com metas de LDL-c menor que 50 mg/dL e 40 mg/dL respectivamente, são definidas pelo histórico de doença ateroesclerótica ou doença cardiovascular estabelecida ou CAC >300 UA, conforme tabela 1.
3. O PREVENT no Manejo da OBESIDADE (Diretriz de Obesidade 2025)
A Diretriz Brasileira de Obesidade de 2025 (ABESO/SBC) utiliza o PREVENT não apenas para estratificar, mas para direcionar a escolha da farmacoterapia.
Quando aplicar?
O escore é aplicado em pacientes com sobrepeso ou obesidade, na faixa etária de 30-79 anos e com IMC < 40 kg/m².
- (Nota: Pacientes com IMC > 40 kg/m2 já são automaticamente classificados como “Risco Alto” para Insuficiência Cardíaca, sem necessidade do escore), conforme figura 2.
Como o PREVENT define o tratamento?
A diretriz enfatiza a importância dos fatores metabólicos, recomendando que o PREVENT seja aplicado “no modo que inclui o valor da HbA1c”.
O resultado do escore (Risco Limítrofe, Intermediário ou Alto) é usado para selecionar o tratamento farmacológico (conforme Figura 3):
Em resumo (Obesidade): O PREVENT (calculado com HbA1c) ajuda a decidir qual classe de medicamento antiobesidade é mais indicada para aquele paciente, focando na redução de risco CV.
Pontos de Atenção (Limitações no Brasil)
Embora seja o novo padrão, o PREVENT tem limitações que o médico deve conhecer:
- Limites de Aplicação: O escore não foi desenhado para pacientes com IMC acima de 40 kg/m2 (que já são de alto risco) , nem para idades fora da faixa de 30-79 anos.
- Risco de Subestimação: O documento original já alertava que o PREVENT pode subestimar o risco em alguns subgrupos, como mulheres.
- Validação Nacional: As próprias diretrizes brasileiras (ex: Aterosclerose) salientam que o PREVENT, assim como os escores anteriores, não possui dados populacionais brasileiros em sua derivação. Isso significa que o risco real na nossa população pode estar subestimado.
Conclusão
O Escore PREVENT foi totalmente integrado à prática clínica pelas novas diretrizes brasileiras de 2025. Ele deixa de ser apenas um cálculo e passa a ser uma ferramenta decisória essencial que define:
- Em Hipertensão: O limiar para iniciar terapia medicamentosa em pré-hipertensos.
- Em Aterosclerose: As metas de LDL-c e a necessidade de reclassificação com CAC ou Lp(a).
- Em Obesidade: A escolha da classe farmacológica com foco na saúde metabólica (usando HbA1c no cálculo).
Bibliografia:
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3- Saraiva, José Francisco Kerr; Valerio, Cynthia M.; Rached, Fabiana H.; Sande-Lee, Simone Van de; Giraldez, Viviane Z. Rocha; Valente, Fernando; Drager, Luciano F.; Halpern, Bruno; Silva Junior, Wellington S. da; Trujilho, Fabio R.; Dornellas, Neuton; Silva Filho, Ruy Lyra da; Salles, João Eduardo N.; Assad, Marcelo H. V.; Mancini, Marcio C.; Miranda, Paulo A. C.; Moreira, Rodrigo O.; Lamounier, Rodrigo N.; Kaiser, Sergio E.; Bertoluci, Marcello C.. Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade: Uma Declaração de Posicionamento de Cinco Sociedades Médicas. , v. 00, n. 00, p. 00-00, set. 2025.






